A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco de traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até 7 anos e meio.
Outra novidade é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança. Por exemplo, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.
Mais importante todos estas cadeiras deverão conter o selo de imetro e cinto de 03 ponto.
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segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Fiscalização começa na quarta-feira dia 01-09-2010
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